Seguro garantia e fiança bancária – mecanismos eficientes de substituição da penhora

Seguro garantia e fiança bancária – mecanismos eficientes de substituição da penhora

21 de junho de 2021 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Ser demandado em um processo judicial não é interessante para ninguém. Perder então e sofrer penhora em dinheiro, pior é. Ainda mais com as várias ferramentas eletrônicas de penhora que podem rastrear eventuais ativos financeiros em contas bancárias. E não é mais possível o devedor saber efetivamente quando sofrerá eventual bloqueio em sua conta, gerando um transtorno quando isso ocorre, o qual poderá inviabilizar, inclusive, a manutenção da atividade econômica empresarial.

Assim, existem ferramentas e mecanismos legais de impedir que a penhora em dinheiro ocorra, substituindo-a pelo seguro garantia e ou fiança bancária, já que são comparados a dinheiro, segundo o que estabelece o artigo 835, §2° do Código de Processo Civil.

Podem também ser utilizados em substituição da penhora de imóvel para liberá-lo para venda para geração de receita e assim buscar a negociação do débito junto ao credor ou até mesmo para pagar integralmente o débito.

O devedor então contrata junto a uma seguradora ou instituição de crédito a apólice e oferece em substituição ou até mesmo antes que ocorra eventual penhora, lembrando que o valor tem que ser acrescido de 30% do suposto débito.

Portanto, a fiança bancária e o seguro garantia judicial são formas de garantia que beneficiam todos os envolvidos na execução. Para o devedor, a substituição será extremamente proveitosa porque, liberado o bem que havia sido penhorado, seu dinheiro poderá ser investido, o que gerará dividendos, inclusive, aumentando sua capacidade de fazer frente ao suposto débito. E para o credor não terá prejuízo algum com a substituição, porque o grande atrativo da penhora de dinheiro – liquidez imediata – estará plenamente mantido pelo pagamento pela seguradora.

 

Kleber Dantas Junior
OAB/MG 55.818