O abatimento de valores do FIES aos profissionais da saúde

O abatimento de valores do FIES aos profissionais da saúde

5 de dezembro de 2023 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados
Para ter acesso a uma formação superior em uma instituição de ensino privada, por conta do alto valor das mensalidades, muitas pessoas se utilizam do financiamento disponibilizado pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Nesse sentido, o FIES, que foi instituído pela lei nº 10.260/2001, tem como objetivo possibilitar que estudantes dos cursos superiores privados possam financiar seus estudos, pagando a maior parte do valor financiado após sua formação.
A partir de 2010, por meio de uma alteração na legislação, passou a ser possível que determinadas pessoas pudessem realizar o abatimento de um por cento do saldo devedor, incluindo os juros. Essas pessoas são os professores, graduados em licenciatura, que estejam em exercício na rede pública de ensino e cumpram uma jornada de 20 horas semanais, no mínimo, além do médico que atue em regiões de carência e que são definidas como áreas de urgência pelo Ministério da Saúde.
Contudo, em 2020, no Brasil, começou o estado de emergência sanitária por conta da pandemia do Covid-19, o que mobilizou milhares de profissionais da saúde para trabalharem na linha de frente em combate à doença no Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante dessa situação, se viu a necessidade de estender o benefício do abatimento dos valores a esses profissionais, motivo pelo qual foi editada a lei nº 14.024/2020, inserindo o inciso III no art. 6º-B, da lei nº 10.260/2001.
Esse novo inciso estendeu o benefício aos demais médicos e todos os profissionais da saúde que tenham atuado no SUS em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, se aplicando também, por exemplo, aos enfermeiros e fisioterapeutas que atuaram.
Portanto, é preciso que os professores, médicos e demais profissionais da saúde que possuam um financiamento ativo perante o FIES e que se enquadrem nos requisitos previstos na lei estejam atentos ao benefício, abatendo o valor de suas dívidas.
Everson A. S. Lima
OAB/MG nº 214.075