Levantar o véu da Pessoa Jurídica. O que é isso?

Levantar o véu da Pessoa Jurídica. O que é isso?

18 de dezembro de 2023 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados
A desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica (desconsideração da personalidade jurídica) para atingir os bens dos sócios ou dos administradores é uma medida excepcional, que permite que o credor alcance os bens particulares dos proprietários da empresa, visando principalmente combater fraudes.
Para a doutrina a teoria da desconsideração da personalidade jurídica não é contrária à personalização das sociedades empresárias e à sua autonomia em relação aos sócios. Ao contrário, seu objetivo é preservar o instituto, coibindo práticas fraudulentas e abusivas que dele se utilizam.
Esta medida está presente no Código de Processo Civil no artigo 133 e seguintes e trata-se de um incidente processual, o qual pode ser requerido em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial e, inclusive, na própria petição inicial.
Com isso, estando a pessoa jurídica com dívidas, primeiramente busca-se o próprio patrimônio da empresa para arcar com seus débitos.
No entanto, se houver abuso de direito configurado em desvio de finalidade ou em confusão patrimonial (requisitos legais da insolvência civil) existe a possibilidade de “levantar o véu da pessoa jurídica”. Ou seja, desconsiderar a personalidade jurídica da empresa ou da instituição social para alcançar o patrimônio dos seus administradores, diretores, enfim, dos beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Por isso, é importante que a pessoa jurídica tenha gestão administrativa e financeira, além de assessoria jurídica.
É bom saber também é bom saber que existe a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Mas, sobre esse tema falaremos em outro artigo.
Adaysa Fernandes Moreira de Magalhães
OAB MG 105.974