É permitido realizar desconto em salário do empregado?

É permitido realizar desconto em salário do empregado?

31 de maio de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

É possível descontar determinados valores do salário do empregado, desde que observados alguns requisitos, além das próprias situações em que os abatimentos são permitidos. É fundamental entender quais são os valores que podem ser abatidos, segundo a legislação trabalhista, assim como formalidades necessárias para estes descontos em salário.

Ao contratar um funcionário, todo empresário tem a preocupação de quanto este custará à empresa, pois irão incidir no cálculo o próprio salário, os custos sobre contribuições, férias, vale-transporte, contribuições previdenciárias, dentre outras. As deduções em folha de pagamento colaboram com o custo empresarial da mão-de-obra e impõem ao empregado a responsabilidade de também arcar com direitos que são aproveitados exclusivamente em seu benefício.

De qualquer modo, é muito importante a transparência na relação do empregador com seus funcionários, com ampla comunicação, além da assessoria de uma ótima equipe jurídica.

Conheça alguns descontos que o empregador pode realizar:

  • Contribuições Previdenciárias (INSS);
  • Imposto de Renda;
  • Pensão alimentícia;
  • Empréstimos consignados;
  • Faltas e atrasos;
  • Vale-transporte;
  • Contribuições sindicais.