A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente aos empregados
As Normas Regulamentadoras, também chamadas NRs, são regras relativas à segurança e medicina do trabalho que devem ser observadas, de forma obrigatória, por todas as empresas privadas e instituições públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Uma dessas normas é a NR nº 6, que regulamenta o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI. Essa norma considera como EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Com isso, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) Para atender a situações de emergência.
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