A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente aos empregados

A empresa é obrigada a fornecer EPI gratuitamente aos empregados

16 de julho de 2019 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

As Normas Regulamentadoras, também chamadas NRs, são regras relativas à segurança e medicina do trabalho que devem ser observadas, de forma obrigatória, por todas as empresas privadas e instituições públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Uma dessas normas é a NR nº 6, que regulamenta o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI. Essa norma considera como EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Com isso, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

c) Para atender a situações de emergência.

Para saber mais sobre os aspectos jurídicos da Segurança do Trabalho, participe do Workshop que o Escritório Kleber Dantas Advogados Associados realizará no dia 7 de agosto de 2019, no Hotel Fênix.