Voo Cancelado

Voo Cancelado

10 de janeiro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Os passageiros das companhias aéreas que tiverem seus voos cancelados ou atrasados têm direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e devem ser atendidos, compensados ou ressarcidos pelas empresas aéreas.

Voo cancelado com passageiro no aeroporto de partida:

– Reembolso integral, incluindo tarifa de embarque (empresa pode suspender assistência material)
– Remarcação de voo para data e horário escolhidos pelo passageiro, sem custo (empresa pode suspender assistência material)
– Embarque no próximo voo da empresa para o mesmo destino, se houver lugar. – Empresa deve manter assistência material

Com passageiro no aeroporto de escala ou conexão:
– Reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem sem custo. Empresa deve manter assistência material
– Reembolso do trecho não utilizado, passageiro permanece no local (empresa pode suspender assistência material)
– Remarcação de voo para data e horário escolhidos pelo passageiro, sem custo (empresa pode suspender assistência material)
– Embarque no próximo voo da empresa ou de outra companhia aérea para o mesmo destino, se houver lugar. Empresa deve manter assistência material
– Conclusão da viagem por outro tipo de transporte, como van, ônibus ou táxi. – Empresa deve manter assistência material

Passageiro no aeroporto de partida:
– Reembolso integral, incluindo tarifa de embarque (empresa pode suspender assistência material)
– Remarcação de voo para data e horário escolhidos pelo passageiro, sem custo (empresa pode suspender assistência material)
– Embarque no próximo voo da empresa ou de outra companhia aérea para o mesmo destino, se houver lugar. Empresa deve manter assistência material
– Conclusão da viagem por outro tipo de transporte, como van, ônibus ou táxi. – Empresa deve manter assistência material